O reajuste de aluguel pelo IGP-M é um tema que sempre desperta atenção entre locadores e locatários. Esse índice influencia diretamente os valores dos contratos de locação e pode impactar tanto o orçamento do inquilino quanto o retorno financeiro do proprietário. Ainda assim, muitas pessoas têm dúvidas sobre como o cálculo é feito, quais são os direitos de cada parte e quais opções existem para lidar com reajustes elevados.
Neste artigo, você vai entender como o IGP-M funciona, aprender a calcular o reajuste corretamente e conhecer alternativas que podem ser negociadas entre locador e locatário.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele reflete a variação dos preços em diversos setores da economia brasileira e é composto por três indicadores principais:
Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M): representa 60% do IGP-M e mede a variação dos preços no atacado.
Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M): tem peso de 30% e avalia os preços dos produtos e serviços consumidos pelas famílias.
Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M): corresponde a 10% do índice e mede os custos da construção civil.
Por abranger diferentes segmentos da economia, o IGP-M acabou se tornando referência nos contratos de locação. Porém, como sua variação pode ser significativa, o impacto no valor dos aluguéis também pode ser expressivo, especialmente em períodos de inflação alta.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e o Código Civil definem as obrigações e os direitos de ambas as partes em um contrato de locação. É importante conhecer essas regras para evitar conflitos e garantir uma relação justa e transparente.
*Tem direito de reajustar o aluguel conforme o índice previsto no contrato.
*Deve comunicar o reajuste ao inquilino dentro do prazo combinado.
*Pode negociar alternativas caso o aumento seja muito alto.
*Precisa respeitar os termos contratuais e a legislação vigente.
*Deve ser informado com antecedência sobre o reajuste.
*Pode negociar o valor se considerar o aumento excessivo.
*Tem o direito de buscar outro imóvel caso o aluguel se torne inviável.
*Deve cumprir o contrato, incluindo as cláusulas de reajuste.
Quando não há consenso, a recomendação é tentar uma negociação amigável. Caso isso não seja possível, o conflito pode ser levado à Justiça, onde o contrato e a legislação servirão de base para a decisão.
O cálculo do reajuste é simples. Basta aplicar a variação acumulada do IGP-M dos últimos 12 meses sobre o valor atual do aluguel.
Fórmula:
Novo aluguel = Aluguel atual × (1 + variação percentual acumulada do IGP-M)
Exemplo:
Se o aluguel atual é de R$ 1.500 e o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses foi de 8,44%, o cálculo será:
1.500 × (1 + 0,0844) = R$ 1.626,60
O uso do IGP-M não é obrigatório. Proprietário e inquilino podem definir outros índices de reajuste, desde que o acordo seja formalizado por escrito no contrato. Algumas alternativas comuns são:
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): reflete a inflação oficial do país e costuma ter variações mais estáveis.
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): utilizado para reajustes salariais, sendo mais previsível e indicado para contratos de menor valor.
Negociação direta: é possível acordar um percentual fixo anual, evitando grandes variações causadas por índices econômicos.
Em qualquer caso, o ideal é que a alteração do índice seja documentada e assinada por ambas as partes.
Negociar o reajuste é uma prática saudável e pode beneficiar ambos os lados. Veja algumas opções que costumam funcionar bem:
Parcelamento do aumento: dividir o reajuste em parcelas ajuda a aliviar o impacto para o inquilino.
Renegociação antecipada: o proprietário pode propor um reajuste gradual, reduzindo o impacto financeiro.
Análise de mercado: verificar se o aluguel está compatível com o valor de imóveis semelhantes na mesma região.
Cláusula flexível: incluir no contrato a possibilidade de renegociar o reajuste anualmente conforme o cenário econômico.
Essas medidas ajudam a manter uma relação equilibrada, evitando a inadimplência e fortalecendo a parceria entre as partes.
O índice atualizado do IGP-M pode ser consultado diretamente no site da Fundação Getulio Vargas (FGV) ou em portais de economia confiáveis. É importante verificar o percentual acumulado dos últimos 12 meses, pois é esse dado que será aplicado no reajuste.
Compreender como funciona o reajuste de aluguel pelo IGP-M é essencial para garantir contratos justos e evitar surpresas no orçamento. Saber calcular o valor corretamente, conhecer os direitos e deveres de cada parte e explorar alternativas de negociação ajuda a manter a relação entre locador e locatário saudável e transparente. Em momentos de alta do índice, buscar opções como parcelamento ou uso de outros indicadores pode ser a melhor solução para ambas as partes.